O Deputado Estadual Subtenente Everton protocolou Requerimento nº 0302924/2021, em que solicita ao Secretário da Educação e do Esporte, Renato Feder, envio de expediente relativo ao processo de matrícula nos centros educacionais. Neste requerimento, o Deputado pergunta quais documentos são solicitados para a efetivação da matrícula inicial de pessoas com deficiência nas escolas públicas estaduais; a legislação que fundamenta a necessidade de apresentar os documentos; os documentos solicitados na rematrícula e sobre o laudo médico. Também, o parlamentar pergunta o prazo de validade dos laudos para a Secretaria de Educação quando não há validade escrita em seu conteúdo e se é exigência da SEED a solicitação do laudo para a rematrícula tem sido feita de forma anual.
Com relação aos questionamentos relacionados ao laudo médico para comprovação da deficiência nas rematrículas dos estudantes, o Deputado Subtenente Everton explica que “o laudo médico é um documento que comprova quando uma pessoa tem deficiência, por esse motivo, a Seed solicitar ao estudante uma nova cópia do laudo torna o procedimento de rematrícula burocrático, e se a Secretaria de Educação e do Esporte resolver fazer mudanças para a documentação das rematrículas e atender minha solicitação de forma efetiva facilitará para a família, o estudante com deficiência e as escolas públicas, porque o laudo médico que consta na matrícula inicial é permanente e pode ser utilizado sempre”, esclarece o parlamentar.
Laudo para atestar a condição de autista tem validade indeterminada no Paraná
Os laudos médicos periciais para a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o estado terão que ser emitidos de maneira definitiva e apresentar o prazo de validade indeterminado. É o que determina a Lei 20371/2020, que já está em vigor. A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Subtenente Everton (PSL), aprovada por todos os deputados e, agora, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Com a lei, o documento poderá ser emitido observando os requisitos estabelecidos na legislação pertinente, passando a ter prazo de validade indeterminado.
O autor da proposta ressaltou que “é injustificável a emissão de laudos com validade determinada e totalmente descabida qualquer existência de laudos atuais para a comprovação da condição de autista. Tornar o laudo sem prazo de validade facilitará a vida das pessoas com esse transtorno e de também seus familiares”.