O Consumidor.gov.br é um aplicativo disponível de forma gratuita para Android, IOS e site de internet que possibilita a interlocução entre o consumidor e a empresa para solucionar conflitos relacionados a compra de produtos que apresentaram falhas ou serviços que o cliente se sentiu lesado. Vale lembrar que o Consumidor.gov.br não substitui os serviços do Procon, da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Inicialmente o comprador precisa verificar se a empresa está registrada no sistema para registrar a queixa; logo depois, o consumidor registra a reclamação no site e deve esperar até dez dias a empresa dar uma resposta final. Durante o prazo que a empresa tem para responder o cliente, poderá solicitar dados complementares ou interagir com o consumidor. Após a empresa se manifestar, é possível o cliente comentar a resposta e classificar se a demanda foi resolvida ou se não foi resolvida e indicar o nível de satisfação com o atendimento que recebeu.
A empresa interessada pode clicar no link Aderir – Empresas, preencher o formulário de proposta de adesão que vai ser submetido a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e aceitar as regras presentes no Termo de Adesão e Compromisso.
A plataforma tem os objetivos de ampliar o atendimento ao consumidor; incentivar a competitividade para trazer melhorias e qualidade aos serviços, produtos e o relacionamento entre os clientes e as empresas; aprimorar as políticas de prevenção de condutas que violam os direitos do consumidor e fortalecer a transparência nas relações de consumo.
Para fazer reclamações, acesse aqui o site
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O PROCON é um órgão público que atua primordialmente na proteção e defesa dos direitos dos consumidores e seus interesses, na esfera individual e coletiva. Trata-se de um órgão extrajudicial considerado como um meio alternativo para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo.
Além disso, é uma clara representação de efetivação do direito fundamental de acesso à justiça, previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXV). Por falar nela, a Magna Carta também traz dispositivos sobre o consumidor, ao prever no art. 5º, XXXII que: “O Estado promoverá a defesa do consumidor”. Trata-se de uma norma de eficácia limitada, ou seja, necessita de um complemento para que seja efetivada.